04 janeiro 2013

Vale a pena importar ?

A matéria a seguir é o resultado de algumas pesquisas e passou para uma revisão; porém alguns valores podem estar defasados ou não ajustados com o momento atual.


O comércio no mundo inteiro é regido por leis nas quais constam que deve ser recolhido ao governo valores em forma de impostos, para ser revertido à comunidade um valor sobre o “ganho de capital”. São os famosos Impostos sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), entre vários outros. E isso é assim em todos os países.

Os governos também possuem um desafio de incentivar o crescimento em quantidade e qualidade das produções nacionais e proteger os fabricantes de seus países para que seus produtos sejam preferidos ao invés de produtos estrangeiros, pois quando compramos de empresas de outros países estamos recolhendo impostos para os outros países e com isso desenvolvendo outros países ao invés do nosso. Obviamente que não vamos entrar na discussão da qualidade dos produtos, corrupção, alta carga de impostos internos, pois isso tem suas raízes em passados longínquos e agravadas justamente pela balança comercial não equilibrada que ultimamente tem prevalecido.

Posto isso, o livre comércio entre países fica liberado, porém sob algumas regras para proteger o mercado nacional. A lei permite que você importe, sem pagar algumas taxas, produtos que não possuam similares no mercado nacional e que você prove que é essencial para sua atividade. E isso exige um processo normalmente preparado e defendido por um Despachante Aduaneiro. Porém tudo que tiver similar no mercado nacional, caso você prefira importar então terá que pagar um imposto ao governo sobre esta importação, pois a prioridade seria o produto nacional. Imposto este que pode muitas vezes chegar a 100% do valor do produto comprado.

Para não ser tão “tirano” (ironias a parte) o governo definiu um limite para pessoas físicas de US$ 50.00 de compra no exterior que é isento de taxação por compra. Pergunta: Posso fazer varias compras abaixo deste valor no mesmo mês? Sim, porém para cada compra separada você pagará um “frete” separado!

Quando você efetua uma compra direta através de algum website, o produto será despachado para o Brasil e passará pela vistoria da Receita Federal que validará o que está descrito na nota fiscal com o que efetivamente está no pacote. Se avaliado que é um produto que não possui isenção (livros são exemplos de produtos com isenção) então você será taxado com uma alíquota de 60% do valor total da importação - regime de tributação simplificada (RTS) a todo produto importado via courier (ex: UPS, Correios,...) que exceda o limite de isenção para pessoas físicas de USD 50.00; e ainda incidirá o ICMS do seu estado (que gira em torno de 17 ou 18% de acordo com cada estado) no caso de pessoa jurídica, para haja isonomia com a circulação dos produtos nacionais.

Em teoria a Receita Federal deveria fiscalizar todos os pacotes que entram no país, porém algumas vezes a verificação é feita por amostragem, devido à enorme quantidade e a limitação dos profissionais e equipamentos disponíveis no controle de entrada do país; e com isso você pode não ser pego na tal da “malha fina”.

Mas na grande maioria das vezes, equipamentos e produtos são parados pela Receita Federal, pois ano após ano a fiscalização vai aumentando e melhorando com a introdução de aparelhos e tecnologia mais avançados.

Existem importadoras especificas e existem empresas especializadas em importações de qualquer espécie conhecidas como Tradings. A existência de uma Trading permite que pessoas físicas possam importar produtos que só são vendidos para empresas. Mas obviamente que isso não evita o recolhimento de impostos que são feitos previamente e sob todo controle e conhecimento destas empresas especializadas que vão justamente proteger sua compra nos moldes possíveis da lei conseguindo ou solicitando isenções ou reduções quando forem pertinentes.

Produtos acabados têm taxação específica e insumos têm taxação diferenciada. Por exemplo, quando falamos de cerveja, uma cerveja pronta chega a quase 100% do custo que é vendida no outro país, e os insumos para fazer cerveja ficam um pouco mais baratos. Sem contar que existem produtos que tem taxação exclusiva de acordo com sua natureza ligada à origem dos insumos utilizados em sua produção, como produtos de origem animal.

A seguir demonstraremos alguns valores estimados de tamanhos e impostos, apenas para exemplificar o que representa a importação de produtos e que obviamente podem ser diferentes, devido à data de criação desta matéria e as fontes usadas para este artigo.

 

Notar que onde aparece (ICMS) TN, significa TRIBUTACAO NORMAL, ou seja, 18% ( o ICMS é uma taxa estadual e varia de estado para estado e varia por tipo de produto podendo ir de 0 a 25%)


Referente a valores logísticos, segue abaixo uma base de cálculos:

  • 01 container 20’ (espaço interno: 33 m3 ou 24 toneladas) USD$ 2,000.00 (aprox.)
  • Frete marítimo USD$ 1.700,00 (aprox.)
  • Despesas com estufagem do container (ex: em Miami) USD$ 200,00 (aprox.)
  • Outras despesas no Porto (logística) USD$ 100,00 (aprox.)
 

Despesas no Brasil

IMPOSTOS, conforme alíquotas anexas. (os cálculos dos impostos são efeito cascata).

  • Despachante Aduaneiro aproximadamente, no mínimo, R$ 1.000,00
  • Obtenção de Radar (Licença da pessoa junto a Receita Federal para fazer importações – é feito apenas 1 vez) R$ 1.000,00
  • THC R$ 600,00 (Taxa portuária)
  • Desconsolidação USD$ 100,00 (Taxa agência de navegação)
  • Handling USD$ 50,00 (taxa agência navegação)
  • Tx lib BL R$ 250,00 (taxa agência de navegação)
  • Armazenagem portuária R$ 1.200,00 (valor aproximado) cada período de 15 dias no porto. (lembrar que podem ter greves, fila dos produtos na Alfândega. Não é garantido o prazo de quando sua carga será vistoriada – porém é obvio existe um tempo limite que você pode exigir, porém via meios legais que também podem demorar).
  • Expediente R$ 100,00 (Ministério da Agricultura para triagem)
  • “Licença de Importação” dos produtos caso haja: R$ 50,00 por L.I. (é feito estudo de tudo que se pretende trazer  para fazer consultas para saber a necessidade de solicitar a Licença de Importação ANTES de embarcar a carga no estrangeiro).

 

A seguir vamos brincar com valores de um “exemplo” de importação realizada por pessoa física ou jurídica, com mercadoria no valor de USD 12.000,00 sem qualquer benefício, chegando no Porto de Santos e sendo transportado para São Paulo. (sem levar em conta o peso e tamanho para cálculo do frete terrestre entre Porto e São Paulo):

 

Custos dos produtos = USD 12.000,00

Custo do Frete Marítimo e Estufagem do contêiner nos EUA = USD 2.000,00 (contêiner de 20’)

Valor do dólar utilizado neste calculo: US$ 1.00 = R$ 1,75

Valor para cálculos dos impostos = USD 14.000,00 x R$ 1,75 = R$ 24.500,00

 

As alíquotas são:

  • I.I. = 18%
  • IPI = 5%
  • Pis = 1,65%
  • Cofins = 7,60%
  • ICMS = 18% (P/ SP)

 

I.I. = Imposto de Importação = R$ 4.500,00

IPI = Imposto sobre Produto Industrializado = R$ 1.500,00

PIS = R$ 600,00

Cofins = R$ 2.700,00

ICMS = 7.700,00

Marinha Mercante (25% sobre o frete marítimo) = R$ 900,00

Armazenagem e carregamento = R$ 1.500,00

Transporte rodoviário (Porto de Santos -> SP) = R$ 1.300,00

 

Total em taxas e impostos: R$ 20.700,00 ( = 84% do valor inicial de 24.500,00)

Total final: R$ 24.500,00 + R$ 20.700,00 = R$ 45.200,00

 

Observações:

1)     A operação poderá ser realizada no nome da pessoa, mas é necessário dar entrada no cadastro na Receite Federal que em Santos deve levar uns 15 – 20 dias;

2)     Pode-se fazer o processo via trading, mas é cobrado uma comissão aproximadamente de 5% a 10% do valor da compra;

3)     Os produtos devem ser pagos através de contrato de câmbio à partir do Brasil, ou seja, a pessoa pode ir na loja escolher, fazer a reserva mas o pagamento só via contrato de câmbio que é realizado em qualquer banco que a pessoa tenha conta corrente;

4)     Os produtos deverão ser entregues no armazém do agente de cargas da Trading no local da compra ou, se for em local distante o comprador deve calcular e contratar o transporte lá no outro país para levar o produto até o armazém do agente;

5)     É interessante considerar todos os custos para evitar surpresas.

 

Importação de cervejas, insumos e equipamentos para fazer cerveja?

A internet seria o melhor caminho para obtenção de informações sobre taxas e impostos destes itens, sites do governo, Agricultura e ANVISA, mas mesmo assim algumas informações são difíceis de conseguir, sendo insumos (enzimas, fermentos, filtros, autoclaves p/ armazenagem e fermentação) e equipamentos completos pra produção de bebida alcoólica tem quase os mesmos requisitos. Para ser importador de insumos como malte, lúpulo e outros artefatos para consumo humano, a Trading precisa ter anuência da ANVISA (Ministério da Saúde) e/ou do Ministério da Agricultura. O mesmo acontece para importação de cerveja pronta pra consumo.

 

O importador deverá ser cadastrado na ANVISA para processar o pedido de importação (não é fácil e rápido, mas também não é muito complicado), já na Agricultura basta fazer a análise do produto na chegada da carga no Brasil, é mais simples.

 

Caso não esteja pensando em constituir um negócio de importação, ser dono de uma importadora, o processo todo poderá ser feito por pessoa física desde que não revele aspecto comercial (no início) ou, a melhor opção será utilizar os serviços de uma Trading, que é mais simples e não tão oneroso, do que constituir empresa somente para esse fim.

 

Quais são as taxas envolvidas em materiais sobre cerveja?

Vou dar alguns exemplos das taxas aplicadas na importação.

Lembre-se do efeito cascata: um imposto incide sobre o outro: (os valores abaixo podem estar desatualizados)

 

 
I.I.
IPI
Pis
Cofins
ICMS
Total
MALTE (Agricultura)
14%
5%
1,65%
7,60%
18% (SP)
46,25%
CEVADA (Agricultura)
10%
0%
1,65%
7,60%
18% (SP)
37,25%
LÚPULO (Agricultura)
8%
5%
1,65%
7,60%
18% (SP)
40,25%
FILTROS
14%
0%
1,65%
7,60%
18% (SP)
41,25%
AUTOCLAVES
14%
0%
1,65%
7,60%
18% (SP)
41,25%
CERVEJAS PRONTAS (*1)
20%
40%
2,5%
11,90%
18% (SP)
92,40%

(*1) (SP) mas tem um regime especial de tributação para o IPI, Pis e Cofins por unidade que vai depender da embalagem, capacidade e marca da cerveja.

 

Quais são as permissões necessárias para importar?

O importador deve estar cadastrado na ANVISA e o produtor da cerveja deve estar cadastrado na Agricultura (MAPA).

 

Quais facilidades/dificuldades?

Facilidades  uma Trading tem como comprar esse material no exterior (onde a Trading tiver atuação) e enviar para o Brasil com muita facilidade, tem o conhecimento do processo de importação o que facilita e pode gerar economia.

Dificuldades  Todo processo de importação é “lento e burocrático” quando se trata de ANVISA e Agricultura e também podemos ter problemas de logística o que geraria custos extras. Dificuldade média para encontrar um fornecedor adequado dos produtos e inicialmente tudo será pagamento adiantado.

 

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Além do custo para comprar em outro país devemos levar em consideração alguns aspectos como:

Suporte:

- existe um canal para dúvidas no fornecedor de onde pretende comprar os produtos no exterior? Falam o seu idioma ou algum que você possa se comunicar e se fazer entendido? (ex: China, Coréia, Japão)

Direitos:

- A quem recorrer caso sinta que está sendo enganado ou mal entendido? Existe algum órgão no outro país que protege consumidores como o PROCOM e que seja aberto para consumidores estrangeiros? Ou órgãos no Brasil para esta proteção no exterior? O suporte da empresa Trading?

- Se você comprou um produto e ele chegou estragado, você tem direito a um novo? Sob quais condições? Você terá que enviar de volta o produto comprado? Quem arcará com os custos? Impostos para envio? Em quanto tempo isso tudo acontecerá?

Assistência Técnica:

- Se seu produto der defeito depois de um tempo de uso, como será o suporte? Você vai ter que enviar o produto de volta ao fabricante? Qual custo para isso? Afinal o mesmo produto entrará no país novamente e para não ser taxado novamente você terá que seguir os passos da lei para informar que o produto será enviado para reparo e voltará ao país, e para isso é necessário um serviço especializado de despachantes aduaneiros que conhecem os tramites legais e documentos necessários para tal ação. Lembre que o despachante tem um valor também. Considere no mínimo R$ 1.000,00 para cada transação.

Reposição:

- Se alguma peça quebrar, como será a reposição da peça em específico?

Transporte:

- quando você compra um produto ele será entregue na sua casa? Ou você terá que retirar no porto ou aeroporto ou terminais portuários/aeroportuários ou empresas de transporte? Muitas vezes você contrata uma transportadora porém ela não leva o material até a sua residência e sim ao armazém da empresa mais próximo da sua casa e então você terá um novo custo do armazém até a sua residência. Sem contar que alguns bairros em grandes cidades não permitem a entrada de caminhões grandes.

Mãos a obra !!

Dá trabalho, mas basta você saber o que está fazendo, realizar todos os cálculos previamente e estar preparado para cada ação em todo o processo.

Um comentário:

Jorge Ramiro disse...

Existem alguns produtos que podem ser importados, como algumas tecnologias que servem para estimular a produção. Eu trabalho em adestramento de animais e tudo o que eu uso é importado de outro país, porque é fabricado aqui. E isso é algo que poderia ser fabricado aqui.